Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 135/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 14/11/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______ 

Hepatite designa qualquer degeneração do fígado por causas diversas, sendo as mais freqüentes, as infecções pelos vírus tipo A, B e C e o abuso do consumo de álcool ou outras substâncias tóxicas (como alguns remédios). Enquanto os vírus atacam o fígado quando parasitam suas células para a sua reprodução, a cirrose dos alcoólatras é causada pela ingestão frequente de bebidas alcoólicas - uma vez no organismo, o álcool é transformado em ácidos nocivos às células hepáticas, levando à hepatite.

Hepatite A: é transmitida por água e alimentos contaminados ou de uma pessoa para outra. A hepatite A fica incubada entre 10 e 50 dias e normalmente não causa sintomas, porém quando presentes, os mais comuns são febre, pele e olhos amarelados, náusea e vômitos, mal-estar, desconforto abdominal, falta de apetite, urina com cor de coca-cola e fezes esbranquiçadas.  

A detecção da hepatite A se faz por exame de sangue e não há tratamento específico, esperando-se que o paciente reaja sozinho contra a Hepatite A. Apesar de existir vacina contra o vírus da hepatite A (HAV), a melhor maneira de evitá-la se dá pelo saneamento básico, tratamento adequado da água, alimentos bem cozidos e pelo ato de lavar sempre as mãos antes das refeições.

Hepatite B e Hepatite C: os vírus da hepatite tipo B (HBV) e tipo C (HCV) são transmitidos sobre tudo por meio do sangue. Usuários de drogas injetáveis e pacientes submetidos a material cirúrgico contaminado e não-descartável estão entre as maiores vítimas de hepatite, daí o cuidado que se deve ter nas transfusões sanguíneas, no dentista, em sessões de depilação ou tatuagem. O vírus da hepatite B pode ser passado pelo contato sexual, reforçando a necessidade do uso de camisinha.  

O conjunto de ações para a prevenção da hepatite, bem como para fomento à assistência, à proteção e à promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com hepatite, na perspectiva de se alcançar uma maior conscientização e de se romper com as barreiras do preconceito que ainda existe contra esse segmento populacional e, por fim evitarmos o recrudescimento dessa epidemia. 

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Novembro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LEONARDO CORDEIRO BITENCOURT em 09/11/2017 ás 15:12:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3e109b743560614f8ac475378dd18aa.
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