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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual órgão é responsável pela fiscalização da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho dos garis? Qual limite de velocidade permitido para os veículos de coleta de lixo quando este transporta garis no estribo traseiro? Existe algum N° de telefone para denuncia, quando este estiver em alta velocidade, para que a população possa denunciar? A empresa de coleta de lixo do município possui as autorizações exigidas de acordo com o Código de Transito Brasileiro? Justificativa:De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, artigo 235, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, é infração grave, sujeita à multa e retenção do veículo. Segundo relato de munícipes que buscaram este gabinete, os caminhões de coleta de lixo, tem trafegado pelas vias muitas vezes em alta velocidade, transportando garis na parte externa do caminhão, colocando em risco não só os trabalhadores do caminhão, como os pedestres. Desta forma este requerimento se faz necessário, para esclarecer todas as duvidas dos munícipes, e para conhecimento desta casa legislativa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 09/11/2017 ás 15:58:29.
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