Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 633/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arilene Pereira PDT 14/11/2017

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico)diz que compete ao município prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, pergunto:

  • A água fornecida para a comunidade do Logradouro preenche os requisitos necessários para o consumo humano?
  • Como é realizada a fiscalização e análise da mesma?

Justificativa:

Outra questão que consta na referida Lei é que as prefeituras são responsáveis também por elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço, definição das tarifas e outros detalhes. O município que não preparar o plano fica impedido de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 09/11/2017 ás 13:52:11.
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