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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Segundo o Artigo 35 do estatuto da pessoa com deficiencia: Art.35 - É finalidade primordial das politicas púbicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. 1 - Venho questionar a possibilidade da criação por parte do executivo de uma central de empregos para pessoas com deficiência? Justificativa Pessoas com deficiência têm maior dificuldade na busca de emprego e orientação profissional. Um ponto acessivel que conte com vagas de trabalho e orientação para estas pessoas seria muito bem vindo, visto que o trabalhador com deficiencia se deslocaria com exatidão, sabendo onde precisa ir para obter tais serviços. As vagas que lá estarão dispostas são exatamente pertinentes a este grupo. Salientando que isso não é uma forma de segregação e sim de participação efetiva e eficaz do trabalhador com deficiência na busca de um emprego e orientação que atenda suas necessidades. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 09/11/2017 ás 15:12:17.
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