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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente analise a possibilidade implantar o uso de motocicletas no atendimento de ocorrências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). JustificativaNão existem dúvidas de que a saúde passou por muitas melhorias, porém não podemos deixar de relatar que ainda temos muito a fazer em diversos setores, para que tenhamos maior assistência na saúde de nossa população. O atendimento proporcionado pelas motolâncias irá agilizar o tempo de resposta nas ocorrências de nossa cidade e municípios vizinhos, pois sabemos que acudimos inúmeras ocorrências de cidades próximas. As vantagens deste recurso deve-se as características de mobilidade e agilidade mesmo em condições de tráfego prejudicadas, dando possibilidade de deslocamento ágil em áreas de difícil acesso. É de conhecimento de todos que um minuto ou menos é suficiente para salvar ou perder uma vida, esse tempo parece ser pouco, mas na verdade é uma eternidade quando se trata de lesões como insuficiência ventilatória aguda, um psneumotorax hipertensivo, parada cardiorrespiratória, bloqueio da traqueia, entre outros, essa inovação iria promover muitos benefícios para nossa população e para o nosso pronto atendimento, agilizando as ocorrências com mais um meio de locomoção. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/11/2017 ás 15:34:59.
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