Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 707/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 14/11/2017

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente analise a possibilidade implantar o uso de motocicletas no atendimento de ocorrências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Justificativa

Não existem dúvidas de que a saúde passou por muitas melhorias, porém não podemos deixar de relatar que ainda temos muito a fazer em diversos setores, para que tenhamos maior assistência na saúde de nossa população.  O atendimento proporcionado pelas motolâncias irá agilizar o tempo de resposta nas ocorrências de nossa cidade e municípios vizinhos, pois sabemos que acudimos inúmeras ocorrências de cidades próximas. As vantagens deste recurso deve-se as características de mobilidade e agilidade mesmo em condições de tráfego prejudicadas, dando possibilidade de deslocamento ágil em áreas de difícil acesso.

É de conhecimento de todos que um minuto ou menos é suficiente para salvar ou perder uma vida, esse tempo parece ser pouco, mas na verdade é uma eternidade quando se trata de lesões como insuficiência ventilatória aguda, um psneumotorax hipertensivo, parada cardiorrespiratória, bloqueio da traqueia, entre outros, essa inovação iria promover muitos benefícios para nossa população e para o nosso pronto atendimento, agilizando as ocorrências com mais um meio de locomoção.  



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/11/2017 ás 13:34:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9de1318e616d61c80ed6b8cdb32e2901.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45638.