Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 618/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 14/11/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme editais 022/17, 023/17, 024/17 e 025/17 referentes ao Concurso Municipal de Guaíba para provimento de cargos não foi oferecido isenção total ou parcial da taxa de inscrição. Por quê não foi oferecido essa opção para a comunidade de baixa renda?

Existe a possibilidade de, nos concursos futuros ser oferecido a isenção total ou parcial da taxa de inscrição?

Justificativa:

Sabemos do crescimento no número de desempregados em nossa Cidade, que são causados por diferentes razões: crise financeira nacional, empresas de Porto Alegre que dão preferência para moradores da Capital, entre outras.
É importante oportunizar a todo e qualquer cidadão participar de seleções que ocorram em nossa Cidade, tanto no setor Privado, como Público. Cada entidade – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – deve estabelecer as regras em seus concursos. E uma forma de garantirmos essa acessibilidade é oferecendo a isenção total ou parcial a população de baixa renda. Conforme já ocorre em alguns Estados e também em concursos federais como garante a lei 8.112, que isenta pessoas inscritas no Cadastro Único.
Oferecer a isenção total ou parcial é uma ferramenta que temos para tornar o concurso público democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 07/11/2017 ás 20:14:33.
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