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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:
Justificativa:A respeito da alimentação escolar, transcreve-se o artigo 208 da Constituição Federal, inciso VII:
A alimentação oferecida no ambiente escolar tem como objetivo garantir a nutrição dos estudantes como forma de contribuir para o processo de ensino e aprendizagem. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo desenvolvimento de programas suplementares, entre eles, o de alimentação escolar. O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). O CAE foi criado em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do PNAE somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento. Os especialistas defendem que as escolas devem lidar com o momento da alimentação como uma extensão da proposta pedagógica, por isso, é de suma importância o cuidado com a formação de hábitos alimentares saudáveis nas crianças. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 07/11/2017 ás 19:04:41.
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