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A Vereadora que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, Artº.116 parágrafo único, que seja consignada nos anais desta Casa, “Moção de Aplausos” com votos de congratulações para a Unidade Tática da Brigada Militar “Patamo” (Patrulha Tático Móvel), pelo excelente trabalho prestado na Região do 31º BPM que abrange cinco municípios de nossa Região.
JustificativaA presente homenagem se dá em virtude desta Casa Legislativa reconhecer e valorizar o excelente serviço prestado, bem como, o empenho dos Soldados Rodrigo Alves dos Santos, Alexandre Diel e Bruno da Silva Nogueira em ocorrência no Município de Guaíba no dia 20 de março deste corrente ano. Conforme registros na Imprensa Local, na ocasião, estes policiais militares realizaram um salvamento dramático durante um incêndio em uma casa no Bairro Moradas da Colina. Ao chegarem no local, os PMs se depararam com labaredas e fumaça na casa. Diante da emergência, ao ouvirem gritos de socorro, não esperaram pela chegada do Corpo de Bombeiros e decidiram entrar, na tentativa de salvar quem estivesse no interior. Quebraram a porta e a janela da residência. Mesmo com dificuldades para enxergar devido a quantidade de fumaça no ambiente, os PMs conseguiram salvar o proprietário da casa. Após o salvamento, os policiais e a vítima foram atendidos por terem inalado fumaça, e se recuperaram em seguida. O soldado Diel, que é Salva Vidas e havia retornado há poucos dias da "Operação Golfinho", disse que já fez vários salvamentos, mas que esta ocorrência foi especial, conseguindo salvar a vida da vítima. Apesar de não estarem com roupas adequadas para este tipo de ocorrência, se valendo de seus conhecimentos técnicos os soldados colocaram suas vidas em risco para salvar a vítima do incêndio. Tal feito, rendeu votos e congratulações em diferentes esferas e autoridades do Município. Para tanto, pelo excelente serviço prestado e para fins de reconhecimento pelo trabalho prestado, solicitamos a aprovação desta Moção nessa Augusta Casa Legislativa. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 07/11/2017 ás 15:23:15.
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