PARECER JURÍDICO |
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"Dá denominação de rua no Bairro Jardim Iolanda" 1. Relatório:O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 098/17 à Câmara Municipal, objetivando dar denominação definitiva às ruas 3 e 4 do Bairro Jardim Iolanda (Vila Jardim). Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer, devidamente lançado às fls. 28/29. Apresentou-se emenda para alterar a redação do artigo 1º, tendo sido o projeto aprovado nas comissões permanentes da Casa Legislativa. O proponente protocolou substitutivo ao projeto de lei, para nova adequação, o qual foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 098/2017 pretende ajustar a redação do artigo 1º, de modo a alterar a denominação apenas da Rua 4, localizada no Bairro Jardim Iolanda. Os novos termos do dispositivo legal seguiram a orientação de escrita do parecer jurídico de fls. 28/29 e da orientação técnica nº 25.137/2017 do IGAM (fls. 24/27), não havendo qualquer obstáculo à sua tramitação. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 098/2017, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 06 de novembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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