Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 098/2017
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     
PARECER : Nº 344/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá denominação de rua no Bairro Jardim Iolanda"

1. Relatório:

O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 098/17 à Câmara Municipal, objetivando dar denominação definitiva às ruas 3 e 4 do Bairro Jardim Iolanda (Vila Jardim). Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer, devidamente lançado às fls. 28/29. Apresentou-se emenda para alterar a redação do artigo 1º, tendo sido o projeto aprovado nas comissões permanentes da Casa Legislativa. O proponente protocolou substitutivo ao projeto de lei, para nova adequação, o qual foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 098/2017 pretende ajustar a redação do artigo 1º, de modo a alterar a denominação apenas da Rua 4, localizada no Bairro Jardim Iolanda. Os novos termos do dispositivo legal seguiram a orientação de escrita do parecer jurídico de fls. 28/29 e da orientação técnica nº 25.137/2017 do IGAM (fls. 24/27), não havendo qualquer obstáculo à sua tramitação. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 098/2017, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 06 de novembro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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