Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 008/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel
     
PARECER : Nº 342/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de Aplausos, com votos de congratulações para o Soldado Jeferson Paim, do 31º Batalhão da Brigada Militar de Guaíba."

1. Relatório:

O Vereador Miguel Crizel, em conjunto com outros 05 (cinco) Vereadores, apresentou a Proposição nº 008/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja consignado, nos anais da Câmara de Vereadores, moção de aplausos com votos de congratulações ao Soldado Jeferson Paim, do 31º Batalhão da Brigada Militar de Guaíba. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 008/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 1º de novembro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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