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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos que especifica".
A obesidade é uma questão mundial, pois conforme pesquisas mais de uma a cada dez pessoas sofre de obesidade no mundo, este número vem crescendo cada vez mais com o passar dos anos, e mesmo que o percentual tenha aumentado as pessoas ainda não sabem conviver com a população obesa e isto é um grande problema que enfrentamos pois prejudica ainda mais quem luta contra a obesidade por passarem por constrangimentos inevitáveis que aumentam o nível de stress destas pessoas. O presente projeto de lei objetiva dar o mínimo de conforto aos frequentadores destes locais, que sofrem com o constrangimento e o desconforto a que têm sido submetidos. Vale dizer que as normas inseridas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são aplicáveis às relações jurídicas ora avençadas e a adoção deste projeto, acreditamos apresenta-se constitucional, indo ao encontro do valor maior de defesa do consumidor (direito fundamental e princípio geral da atividade econômica). Em razão disto, diante dos esclarecimentos ora apresentados, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente beneficiará os direitos dos consumidores Guaibenses. Guaíba, 01 de Novembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 01/11/2017 ás 19:58:52.
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