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A Bancada do Democratas que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, informe através de sua Secretaria competente o que segue: No segundo semestre do ano passado, através do requerimento 726/2016, questionamos o Executivo quando os produtores rurais iriam ter a certificação pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Na ocasião, através do ofício 760/2016, o Executivo salientou que havia encerrado a etapa de elaboração do Regulamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, entretanto, deveriam ser realizadas adequações, não se podendo prever com exatidão o prazo para conclusão. Com isso, enviamos novos questionamentos. 1 – Existe previsão de início das certificações feitas pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Se sim, quando? 2 – Caso não, o que está faltando para que o mesmo seja implantado na prática no Município? JUSTIFICATIVA:O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado ao órgão municipal de agricultura, e tem o objetivo de melhorar a estrutura das cadeias produtivas locais e de articular os diversos parceiros visando o aumento das receitas próprias. Essa descentralização junto aos municípios foi possível através da Lei 9.712/1998, sendo o território municipal responsável pela atenção à sua sanidade através do Sistema de Inspeção Municipal. O que constatamos em nosso Município, entretanto, é que até o presente momento, não houve nenhuma implementação prática do serviço. Salientamos sobre a fundamental importância da inspeção e fiscalização desse processo e comercialização de produtos de origem animal, sendo um caso de saúde pública; ao mesmo tempo, a regulamentação servirá de incentivo para os pequenos produtores, para que possam oferecer aos consumidores alimentos com qualidade e segurança garantida, além de prezar por melhorias na saúde de nossa população. Essa é uma pauta que estamos trazendo ao Legislativo desde 2015, através da proposição 287/2015, não tendo resposta concreta sobre esse relevante tema de saúde pública que envolve nossa sociedade. Para tanto, solicitamos aos pares da casa a aprovação desta presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 01/11/2017 ás 19:47:10.
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