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Senhor Presidente, Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal da Saúde.
1) Situação contratual da empresa BRP EIRELI, uma vez que o contrato 68/2017 expirou em 27/09/2017 e a empresa contratada de forma emergencial por prazo máximo de 180 dias sem possibilidade de renovação continua a fazer serviço de recepção no Pronto Atendimento e na Secretaria Municipal de Saúde? Justificativa:O prazo máximo para uma contratação emergencial é de 180 dias, não podendo ser prorrogado conforme letra do Artigo 24 Inciso IV da Lei 8666/93 e alterações posteriores. É fundamental a transparência, no que se refere a estas contratadas, como um elemento de proteção do erário público, pois a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações. Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos. Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 01/11/2017 ás 16:32:50.
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