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É de conhecimento público e geral, que as partes e advogados que litigam no Poder Judiciário passam por um verdadeiro calvário em razão do precário atendimento e das regras impostas pelas instituições financeiras para o depósito e levantamento (alvará) de depósitos judiciais. Para o devedor que necessita realizar um deposito, ou para aquele que visa liberar numerário depositado – geralmente em quantias de grande vulto – a demora no atendimento e a realização do ato perante terceiros, sem qualquer espécie de discrição expõe a uma temerária situação de insegurança. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem buscando soluções administrativas, contudo, sem êxito. Os profissionais da advocacia possuem inúmeras reclamações das demoradas filas de atendimento, da falta de funcionários e de estrutura nas agências. Aliás, tais reclamações espalham-se não só no nosso município, mas também pelo país a fora. Dessarte, com o objetivo de dar segurança, agilidade e efetividade ao serviço de depósito e levantamento de depósitos judiciais, é o que se pretende com o presente projeto de Lei. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição á analise e aprovação desta casa legislativa.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 01 de Novembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 01/11/2017 ás 16:23:26.
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