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A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao Ministério do Trabalho, rua Serafim Silva, n°120, Centro, para que informe o que segue: I-Está sendo aplicada, na íntegra, a lei de cotas Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, nas empresas do município? II-Existe uma fiscalização efetiva no município de Guaíba com relação a contratação das cotas para pessoas com deficiência? III-Caso negativo, há uma previsão para que tenha de fato esta fiscalização e possam nos passar estes dados? IV-Quais as empresas no município estão de acordo com a lei? V-Quais as empresas no município não estão de acordo com a lei? Justificativa Recebemos em nosso gabinete uma alta quantidade de currículos "PCD" (pessoa com deficiência), encaminhamos a algumas empresas e muitas vezes não temos retorno, o que nos da uma ideia de que não há campo para estas pessoas. Entre estes currículos temos pessoas graduadas e com experiência, porém após diversas tentativas aqui no município e sem sucesso migram para capital em busca da tão sonhada vaga inclusiva no mercado de trabalho. No Estatuto da Pessoa com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 no Art. 37. "Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho." O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 01/11/2017 ás 15:37:49.
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