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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de Governo:. Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe: Motivo pelo qual não foram respondidos os Requerimentos abaixo listados com prazo infinitamente superior ao lapso temporal previsto no artigo 50 da Constituição Federal: 175/2017 – Critério de Triagem de Idosos no P.A 02/05/2017 Justificativa:A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, Parágrafo 2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito. Também é fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas , como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações. Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 01/11/2017 ás 14:37:09.
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