Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 610/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 07/11/2017

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de Governo:.

Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe:

Motivo pelo qual não foram respondidos os Requerimentos abaixo listados com prazo infinitamente superior ao lapso temporal previsto no artigo 50 da Constituição Federal:

175/2017 – Critério de Triagem de Idosos no P.A 02/05/2017
239/2017 – Quando Prefeitura via Secretaria da Saúde, fará convênio com APAE conforme Lei 13.019/2014? 30/05/2017
261/2017 – Custos com exames de ecografia e tomografia realizadas no convênio com UNIMED e Sonorad? 06/06/2017
262/2017 – Prestação de contas com as empresas desde assinatura do contrato emergencial: Saudex, Opus, Serrano, BRP. 06/06/2017
308/2017 – Relação de médicos pediatras com respectivas residências e cadastro no CREMERES 20/06/2017
310/2017 –  Cópia do recolhimentos dos encargos trabalhistas dos médicos contratados pela SAUDEX. 20/06/2017
422/2017 – Cargos abertos pela GAMP e critério de contratação. 15/08/2017
434/2017 – Custo mensal com transporte para transporte para pacientes que fazem hemodiálise. 22/08/2017
489/2017 – Com base nos registros e aprovação na 2º CRS quando inicia a obra de construção do hospital 19/09/2017
490/2017 - Relação de médicos pediatras e radiologistas com respectivas residências e cadastro no CREMERS 19/09/2017 

Justificativa:

A Constituição Federal, mais especificamente em seu Artigo 50, Parágrafo 2º, prevê que os Requerimentos devem ser respondidos num prazo máximo de 30 dias, sob pena de crime de responsabilidade a recusa ou falta de atendimento no prazo descrito.

Também é fundamental a transparência, no que se refere as contratações de empresas , como um elemento de proteção do erário público, conforme a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 01/11/2017 ás 12:37:09.
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