Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 131/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Florindo Motorista DEM e PP 07/11/2017

O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição de Cadastro e Carteira de Identificação da Pessoa com TEA - Transtorno de Espectro Autista, e dá outras providências.

Justificativa

 Segundo a ONU, cerca de 1% da população mundial – ou uma em cada 68 crianças – apresenta algum Transtorno do Espectro Autista e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado. No Brasil, existem em torno de 3 milhões de pessoas com autismo, cerca de 170 mil casos por ano, ou seja, 1% dos nascidos.
Ao apresentar esse Projeto de Lei, destacamos uma nova ferramenta que visa auxiliar as pessoas com autismo residentes na cidade de Guaíba. O registro quantitativo e qualitativo de informações referente as Pessoas com TEA irá contribuir para a organização de dados, e, assim, oportunizar que políticas públicas voltadas a esta demanda da sociedade sejam formuladas.
Em relação à criação da carteira de identificação, o autismo possui quadro clínico e individualizado, porém não apresenta característica física. O intuito do documento é facilitar a comunicação tanto do titular, como da família, agilizando na questão de identificação, reduzindo tempo de espera, atendimento específico, dentre outros.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 31/10/2017 ás 19:43:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fd04d4fed9894dccd1dbfe24c98c1b9d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45190.