Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 680/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 07/11/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais em eventos oficiais promovidos por órgãos públicos municipais.

Justificativa

A proposição que aqui apresentamos traz o debate à importância de termos um profissional de Libras em eventos oficiais do Município. A Lei 3404, de 27 de abril de 2016, de nossa autoria, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e meio de comunicação objetiva no Município.

A lei federal 10.436 de 24 de abril de 2002 versa em seu artigo 2º que: “Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”.

A comunicação por Libras possui estrutura e regras particulares; é uma língua diferente não só do português, mas como também outras linguagens de sinais praticadas em outros países. O tradutor e intérprete de Libras é um especialista bilíngue que, ao participar dos eventos oficiais do Município, utilizará seus conhecimentos para mediar as conversas entre os surdos e a sociedade em geral de Guaíba e Região.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 31/10/2017 ás 18:38:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 956bba5b837c1b550783312bd7b75eb7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 45122.