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A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual indica que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais em eventos oficiais promovidos por órgãos públicos municipais. JustificativaA proposição que aqui apresentamos traz o debate à importância de termos um profissional de Libras em eventos oficiais do Município. A Lei 3404, de 27 de abril de 2016, de nossa autoria, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e meio de comunicação objetiva no Município. A lei federal 10.436 de 24 de abril de 2002 versa em seu artigo 2º que: “Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”. A comunicação por Libras possui estrutura e regras particulares; é uma língua diferente não só do português, mas como também outras linguagens de sinais praticadas em outros países. O tradutor e intérprete de Libras é um especialista bilíngue que, ao participar dos eventos oficiais do Município, utilizará seus conhecimentos para mediar as conversas entre os surdos e a sociedade em geral de Guaíba e Região. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 31/10/2017 ás 20:38:37.
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