Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 130/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 07/11/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

"ALTERAR A REDAÇÃO DO INCISO II DA LEI Nº 1145/93

QUE INSTITUI O TÍTULO DE CIDADÃO GUAIBENSE".

JUSTIFICATIVA:

A concessão do título Cidadão Guaibense, deve ser bem analisada, equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial, passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal. Quando  destaca-se no cenário sócio-cultural-administrativo e religioso da comunidade,  deve ter o reconhecimento não só dos pares do Legislativo, mas à sociedade local como um todo.

A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade ao conceder Títulos de Cidadão, a propositura deve ser analisada para que não seja injusta ou fabricada. Até porque muitas pessoas são esquecidas e não recebem homenagens, às vezes pelo simples fato de serem  anônimas, a exemplo de muitos professores que não são naturais do Município, mas residem e se dedicam ao povo por 20, 30 anos ou mais, profissionais que dão tudo de si e que são fundamentais para se garantir o direito à aprendizagem para todos.

Pelo acima exposto e visando estabelecer dispositivo que venha conscientizar que a concessão de cidadania, é uma homenagem séria e de grande responsabilidade

protocolamos o presente Projeto de Lei na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

 

                                Guaíba, 27 de Outubro  de 2017.

 MANOEL ELETRICISTA
 Vereador PPS

 

 



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 27/10/2017 ás 15:46:20.
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