Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dispõe sobre os critérios de divisão de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Guaíba, respectiva retenção do IR para o Município de Guaíba, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2017 ás 17:38:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3093b78567edf286566ad4dd8f494482.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44980. |