Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao Inciso I, do art. 2º da Lei 2.826 de 19 de dezembro de 2011, que cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/10/2017 ás 17:33:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3093b78567edf286566ad4dd8f494482.
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