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O presente Projeto de Lei visa assegurar, os direitos das pessoas idosas, com deficiência e gestantes. Da conduta dos cidadãos e do respeito aos direitos e garantias individuais. Reconhecer que todos possuem os mesmos direitos perante a sociedade. O planejamento e a urbanização dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as pessoas com de deficiência ou com mobilidade reduzida (idosos e gestantes), os já existentes, assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a acessibilidade dessas pessoas. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a 5% do total oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga. Fica claro que o presente projeto de lei, visa implementar e assegurar os direitos dos idosos gestantes e pessoas com deficiência, prioridade no atendimento e acesso aos serviços disponibilizados em instituições financeiras, nos estabelecimentos comerciais e serviços Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 26 de Outubro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 26/10/2017 ás 15:35:46.
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