Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 129/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 31/10/2017

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que ora protocolamos visa a criação de uma contribuição voluntária, de livre adesão, no carnê de IPTU, em acordo com a Prefeitura Municipal, destinada para a arrecadação de fundos para o Programa de Castração, tratamento e recuperação de animais abandonados em Guaíba, que serão geridos pela Secretaria de Meio Ambiente.

Inicialmente, cumpre informar que tal projeto já foi aprovado em inúmeras cidades em nosso país, demonstrando a viabilidade da implementação do dispositivo em nosso município.

Como é de conhecimento de todos os Edis colegas desta Casa e principalmente pela população de nossa cidade, a quantidade de animais domésticos e abandonados, em especial de cães e gatos, é muito grande tendo, no caso de muitas famílias, a criação de grande número de animais por residência. Isto faz com que muitos deles sejam abandonados nas ruas, principalmente nos bairros periféricos e, consequentemente, se multipliquem rapidamente e sofram maus tratos, passem fome e frio e acabem adquirindo doenças, tornando uma causa de saúde pública.

Não devemos esquecer que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal, existindo mais de 600 patógenos que afetam as pessoas, principalmente as crianças e que podem ser transmitidos pelos animais, podendo causar um índice alarmante de doenças transmitidas ao homem, além da calamidade provocada no trânsito, podendo causar diversos acidentes.

Com a contribuição voluntária arrecadada através dos carnês de IPTU será potencializado o fundo municipal de meio ambiente, cuja gestão dos recursos será realizada pela prefeitura (via Secretaria do Meio Ambiente) com propósito de contratar médicos veterinários, via convênios com clínicas, e viabilizar o Programa de Castração gratuita para a população de nossa cidade, abrangendo um número relevante de procedimentos. Programa este que visa atender as famílias mais carentes que não dispõem de recursos para pagar uma castração do seu animal de estimação em clínica particular e também aos animais de rua, que se multiplicam rapidamente.

O presente projeto objetiva reduzir com a superpopulação de cães e gatos abandonados pelas ruas de nossos bairros e a alternativa é exatamente a sua castração e os cuidados com os animais em estado elevado de sofrimento. Esta é a propositura que apresento para apreciação desta Egrégia Casa de Leis, contando com o apoio e a aprovação dos demais colegas Edis.

Guaíba, 26 de Outubro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FELIPE SOUZA DIAS em 26/10/2017 ás 13:04:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b6bcae4d2da0d439063a7fd801b2c25c.
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