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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente providencie a manutenção dos espaços de lazeres e pracinhas localizadas no encontro das Ruas Josué Guimarães e Projetada Um no Bairro Jardim dos Lagos I e no encontro das Ruas Avenida Brasil e Avenida Alegria no Bairro Alegria. JustificativaAtualmente as praças encontram-se com alguns equipamentos danificados, por falta de segurança podem ocasionar riscos as crianças que tentarem utilizar. A falta de conserto e substituição das peças nos brinquedos das pracinhas públicas infantis, em incomodado pais que reclamam das más condições dos equipamentos. Sabemos que a combinação de vandalismo com a falta de manutenção tem afastado as crianças das áreas de lazer. Nosso interesse nestas melhorias deve se ao fato de que precisamos condições de lazer para as crianças. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/10/2017 ás 14:38:28.
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