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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: - Qual a possibilidade da contratação de intérpretes de LIBRAS em todos os eventos culturais, educaconais, esportivos e artísticos promovidos pelo executivo? - É possível incluir, esta contratação, no projeto básico dos eventos programados para 2018, antes da realização da licitação? Justificativa: Sabe-se que o município ainda não dispõe de um intérprete em seus eventos, por isso faço este requerimento solicitando a contratação deste para fins de uma real inclusão e participação ativa da comunidade surda de Guaíba em todo e qualquer espécie de evento seja ele cultural, educacional, artístico ou até mesmo esportivo. No Art. 2° da Lei N°3404 de 27 de abril de 2016 "Compete aos órgãos e instituições privadas dispor de no mínimo 5% de seu quadro de funcionários e/ou (um) colaborador no mínimo capacitado a fim de garantir o direito de atendimento de forma adequada as pessoas com deficiência de audição, na qual utilizam a linguagem gestual como forma de comunicação ... ¨". Com base no que já está previsto em lei solicito que se cumpra de fato em nosso município tendo sua real aplicabilidade. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 26/10/2017 ás 13:28:37.
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