Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 053/2017
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre os critérios de divisão de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Guaíba, respectiva retenção do IR para o Município de Guaíba, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 26 de Outubro de 2017.

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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