Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre os critérios de divisão de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Guaíba, respectiva retenção do IR para o Município de Guaíba, e dá outras providências." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista que os pareceres do IGAM e do Jurídico e do atendimento da AMPLA DIVULGAÇÂO e oportunização de sugestões e emendas pela comunidade (fls. 19 a 22) através de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a CJR em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 25/10/2017 ás 19:09:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7fc0a09327fc76398d18261b8d479f53.
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