Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 053/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre os critérios de divisão de honorários de sucumbência aos Procuradores do Município de Guaíba, respectiva retenção do IR para o Município de Guaíba, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação, tendo em vista que os pareceres do IGAM e do Jurídico e do atendimento da AMPLA DIVULGAÇÂO e oportunização de sugestões e emendas pela comunidade (fls. 19 a 22) através de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a CJR em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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