Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 065/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o item 72 do Art. 1º da Lei Municipal nº 585, de 16 de setembro de 1981, que denominou diversas Ruas da zona urbana, e dá outras providências."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, visto que apresenta EMENDA RETIFICATIVA que atende esses pareceres, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

 EMENDA RETIFICATIVA

Art. 1º Altera o art. 1º do PL 65/2017 do Executivo, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º "....

72 - A Rua Nova passa a ter início na Av. Castelo Branco e término na Rua Dante Massoni." (NR)

Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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