PARECER JURÍDICO |
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"Requer concessão de Título de Cidadão Guaibense à senhora Bianca Inês Garcia da Silva Bürger" 1. Relatório:O Vereador Ale Alves apresentou a Proposição nº 577/17, solicitando à Mesa Diretora que seja concedido o título de Cidadão Guaibense à Sra. Bianca Inês Garcia da Silva Bürger, pela sua notoriedade profissional e dedicação no posto de Tenente Coronel do 31º Batalhão da Polícia Militar. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer. 2. Parecer:A concessão do Título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito, dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado por unanimidade em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de pareceres. Com isso, a proposta deverá ser incluída na ordem do dia, para o conhecimento dos pareceres, abrindo-se o prazo de duas sessões para o envio do projeto de lei necessário à concessão do título de Cidadão Guaibense. Veja-se, ainda, que o requerimento foi acompanhado de justificativa contendo a história da Sra. Bianca Inês Garcia da Silva Bürger, de modo a demonstrar o seu destaque no Município. Os incisos II, III, IV e V do artigo 1º ainda preveem:
Quanto a esses requisitos, cabe referir: 1) a Sra. Bianca Inês Garcia da Silva Bürger é natural de Santa Maria, conforme apresenta a justificativa; 2) não foram agraciados, neste ano, mais de 15 (quinze) personalidades através do título de Cidadão Guaibense; 3) o Vereador Ale Alves não requereu homenagem dessa natureza a mais de duas pessoas, respeitando o disposto no inciso V. Caso seja aprovado o futuro projeto de lei em plenário, apenas fica registrado que o Vereador deverá respeitar o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre a primeira e uma segunda eventual homenagem fundada na Lei nº 1.145/93. Por fim, dispõem os incisos VI e VII do artigo 1º:
As regras, nesse caso, apenas expressam a forma pela qual o título deverá ser concedido à Sra. Bianca Inês Garcia da Silva Bürger, caso aprovado o futuro projeto de lei. Verifica-se, portanto, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem, até o momento, foram observados, não havendo impedimentos ou obstáculos legais. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 577/17, por estar de acordo com o disposto na Lei nº 1.145/93. É o parecer. Guaíba, 25 de outubro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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