Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o dia da Marcha para Jesus " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel e Ver. Alex Medeiros. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, pois conforme parecer da Procuradoria desta casa, apresenta EMENDA RETIFICATIVA para atender a solicitação dos pareceres jurídicos, retirando o termo "Calendário Oficial" da proposição, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a EMENDA RETIFICATIVA abaixo transcrita: EMENDA RETIFICATIVA: Art. 1º Altera o art. 1º do PL 105/2017, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º "Fica instituído "O Dia da Marcha para Jesus" no município de Guaíba, a ser realizado, anualmente, sessenta dias após a Páscoa." (NR) Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 25/10/2017 ás 17:46:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afa8fd94df849c5f1ba4470d58d18e54.
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