Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 105/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel e Ver. Alex Medeiros

"Institui o dia da Marcha para Jesus "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel e Ver. Alex Medeiros.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, pois conforme parecer da Procuradoria desta casa, apresenta EMENDA RETIFICATIVA para atender a solicitação dos pareceres jurídicos, retirando o termo "Calendário Oficial" da proposição, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a EMENDA RETIFICATIVA abaixo transcrita:

EMENDA RETIFICATIVA:

Art. 1º Altera o art. 1º do PL 105/2017, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º "Fica instituído "O Dia da Marcha para Jesus" no município de Guaíba, a ser realizado, anualmente, sessenta dias após a Páscoa." (NR)

Sala das Comissões, 25 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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