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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Qual secretaria é responsável pela fiscalização de muros, cercas e aramados dentro da zona urbana que fazem divisa entre terrenos, conforme estipulado no Código de Posturas do Município em seu art. 73,§ 1º? Art.73 Os proprietários de terrenos, edificações ou não, são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos estabelecidos pelo Município, bem como mantê-los em perfeito estado de limpeza e drenados. Pena: a infração ao disposto neste artigo acarretará a multa de 1 a 10 Valores de Referência Municipal. § 1º - É proibido o uso de arame farpado para cercar terrenos, salvo nas áreas localizadas fora do perímetro urbano. Pena: a infração disposto neste parágrafo acarretará multa de 1 a 5 valores de Referencia Municipal. Justificativa Dentro do município nota-se que em algumas ruas possuem terrenos cercados com arame farpado sem proteção aos pedestres. Ruas que passam pessoas idosas e que dão acesso as escolas por onde circulam crianças e adolescentes. Baseados nestes dados pedimos providências.
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Documento publicado digitalmente por em 25/10/2017 ás 14:38:27.
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