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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: I-Há no município uma equipe ou departamento que fiscalize os estabelecimentos, de modo geral, que contenham o Símbolo Internacional de Acesso? II-Caso negativo, qual a possibilidade de criação de um setor ou equipe especifica de fscalização para que se cumpra em nosso município as leis relacionadas a acessibilidade e inclusão? Justificativa: De acordo com a Lei nº°7.405/1985: "Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências". Assim como na Lei de nº13.146/2015 em seu artigo Art. 53. "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social". Há cobranças dos cidadãos e pessoas com deficiência no qual exigem seus direitos com base nas Leis existentes. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/10/2017 ás 21:33:30.
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