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O presente Projeto de Lei tem fulcro nos princípios da transparência e da eficácia da administração pública que são normas que impõe também obrigações aos prestadores privados de serviços públicos no âmbito do município de Guaíba e dizem respeito à legislação de interesse local na área da saúde que complementa a legislação federal e estadual. A transparência é o acesso irrestrito às informações necessárias, visando diminuir a assimetria de informações entre aquele que presta o serviço público e o cidadão. É preciso diminuir a assimetria de informações do serviço público e assegurar ao pagador de impostos o acesso à saúde e ao direito de cobrar. Observa-se já no Estado de São Paulo ações do MP que buscam fazer com que a medida proposta seja implementada de plano pelos prestadores de serviço da saúde pública daquele Estado. O Ponto Eletrônico foi desenvolvido para ser mais do que uma simples ferramenta de marcação diária de ponto. É um sistema moderno, com ampla capacidade gerencial, que auxilia o gestor (público ou privado) a tomar decisões relacionadas a escalas horárias e produtividade. O sistema de Ponto Eletrônico permite a marcação de acordo com o modelo de relógio de ponto utilizado, quer seja no crachá, senha ou biometria. Diante o exposto, dada a relevância do tema é que hora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para sua aprovação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 19 de Outubro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JULIO CESAR CARRER em 19/10/2017 ás 18:32:49.
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