Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 117/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 24/10/2017

O presente Projeto de Lei tem fulcro nos princípios da transparência e da eficácia da administração pública que são normas que impõe também obrigações aos prestadores privados de serviços públicos no âmbito do município de Guaíba e dizem respeito à legislação de interesse local na área da saúde que complementa a legislação federal e estadual. A transparência é o acesso irrestrito às informações necessárias, visando diminuir a assimetria de informações entre aquele que presta o serviço público e o cidadão. É preciso diminuir a assimetria de informações do serviço público e assegurar ao pagador de impostos o acesso à saúde e ao direito de cobrar. Observa-se já no Estado de São Paulo ações do MP que buscam fazer com que a medida proposta seja implementada de plano pelos prestadores de serviço da saúde pública daquele Estado.

O Ponto Eletrônico foi desenvolvido para ser mais do que uma simples ferramenta de marcação diária de ponto. É um sistema moderno, com ampla capacidade gerencial, que auxilia o gestor (público ou privado) a tomar decisões relacionadas a escalas horárias e produtividade. O sistema de Ponto Eletrônico permite a marcação de acordo com o modelo de relógio de ponto utilizado, quer seja no crachá, senha ou biometria.

Diante o exposto, dada a relevância do tema é que hora apresentamos esta proposição, esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para sua aprovação.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Outubro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JULIO CESAR CARRER em 19/10/2017 ás 16:32:49.
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