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A Bancada do Democratas que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, informe através de sua Secretaria competente, a respeito das alterações a serem realizadas na “Lei dos Ambulantes” (Lei de n° 1424/98) de Guaíba. Em março deste ano, através do requerimento 089/2017, questionamos o seguinte: Como está a questão da regularização das atividades denominadas “Food Trucks” e “Food Bikers” no Município; e, em relação aos profissionais “ambulantes”, qual a viabilidade dos mesmos também serem itinerantes, não tendo a obrigação de ficar somente no mesmo local pré-estabelecido. Na ocasião, através do ofício 03/2017, o Executivo salientou que estava sendo desenvolvido um projeto com um grupo de trabalho técnico, para o processo de regularização; e, que de acordo com a legislação atual, não é possível autorizar o ambulantes a exercer a atividade sem ponto fixo. Com isso, enviamos novos questionamentos: 1) Como está o andamento deste grupo de trabalho que estuda mudanças na Lei 1424/98? 2) Quais os profissionais e secretarias integram este referido grupo? 3) A expectativa é de que até o final deste ano, as alterações sejam enviadas em formato de projeto de lei para apreciação da Câmara de Vereadores? 4) Entre as alterações, está prevista a regularização dos profissionais ambulantes de forma itinerante? Caso negativo, qual a justificativa? 5) Quantos profissionais ambulantes aguardam para trabalhar de forma regularizada em nosso Município? Justificativa:A regularização desta atividade gastronômica deverá fomentar o turismo local, tendo em vista a exploração deste nicho de mercado que vem crescendo gradativamente em diversas regiões do Estado e País, popularizado nas mais diversas classes sociais. A expectativa é de um retorno financeiro para o Município, fomentando a economia local, além da variedade de cardápios e de um serviço de forma sustentável. Além disso, esta é uma opção de serviço diferenciado aos guaibenses e fomenta nossa economia com desenvolvimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 19/10/2017 ás 18:11:51.
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