Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 563/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Bento do Bem MDB 24/10/2017

                          O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1- Sobre a Lei 2617 de 07 junho de 2010 que trata da "Reserva de 10% (dez por cento) das vagas das empresas que recebam o incentivo fiscal do município de Guaíba ao primeiro emprego, esta funcionando?

2- Quais empresas, estão cadastradas nessa modalidade, já que esta lei contempla a pequena e a grande empresa?

3- Se esta lei funciona quanto é o incentivo fiscal para todas juntas e quanto cada empresas esta recebendo?

Justificativa:

                   Pois a reserva de 10% (dez por cento) das vagas ao primeiro emprego das empresas que receberam incentivos fiscais no município de Guaíba, dando assim a oportunidade aos jovens de ingressarem no mercado de trabalho e trabalhadores que nunca tiveram carteira de trabalho assinada. Sendo que o município, ao oferecer qualquer tipo de isenção fiscal, deixará de arrecadar o imposto e pedirá em contrapartida de caráter social, que dez por cento das vagas oferecidas sejam destinadas a pessoas que buscam o primeiro emprego não importando a idade da pessoa para ser beneficiada.  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por MARCO ANTôNIO NOBRE DOS PASSOS em 19/10/2017 ás 11:15:00.
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