Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 118/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 24/10/2017

O presente Projeto de Lei

                                       

                                                          DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS

                                                        BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM SANITÁRIOS, BEBEDOUROS

                                                          E ASSENTOS (CADEIRAS) PARA SEUS USUÁRIOS.

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei objetiva dar o mínimo de conforto aos consumidores que enfrentam o cotidiano bancário nas agências  com atendimentos demorados, sem nenhum local adequado para se hidratar, utilizar sanitário ou simplesmente sentar, o que torna muito sacrificante para alguns consumidores, em especial idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, frequentar agências que não disponibilizam  o mínimo para o bom atendimento de seus clientes e usuários.

Vale dizer que as normas inseridas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor são aplicáveis às relações jurídicas ora avençadas e a adoção deste projeto, acreditamos apresenta-se constitucional, indo ao encontro do valor maior de defesa do consumidor (direito fundamental e princípio geral da atividade econômica).

Desse modo, entendemos que a competência para legislar sobre atendimento público no interior de agências bancárias  é do município, nos termos do que estabelece o art. 30, I, da CF, por se tratar questão vinculada a interesse local.

Em razão disto, diante dos esclarecimentos ora apresentados, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente beneficiará os direitos dos consumidores Guaibenses.

                                Guaíba, 19 de Outubro de 2017



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 19/10/2017 ás 10:55:38.
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