PARECER JURÍDICO |
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"Altera a o Art. 1º da Lei nº 3.481/2016, alterada pela Lei nº 3.524 de 10 de Julho de 2017" 1. Relatório:O Vereador José Campeão Vargas apresentou o Projeto de Lei nº 085/2017 à Câmara Municipal, objetivando alterar o artigo 1º da Lei nº 3.481/2016, alterada pela Lei nº 3.524, de 10 de julho de 2017. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:Tendo em vista que a presente proposição tem por único objetivo reparar erro material verificado na redação da lei a ser alterada, na qual constou grafia equivocada do nome da pessoa homenageada, não decorrendo outra consequência da proposição senão a correção pretendida, tem-se por viável sua tramitação. Sugere-se apenas correção na redação do artigo 1º, por emenda retificativa: “Art. 1º A atual Rua “D”, localizada no Bairro Bom Fim, Loteamento Industrial São Francisco, passa a ter a denominação de “NOÊMIA COUTINHO DA ROCHA.” Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 085/2017, visto que objetiva apenas corrigir erro material verificado na lei que se pretende alterar, inexistindo vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Guaíba, 19 de outubro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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