Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 085/2017
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas
     
PARECER : Nº 305/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera a o Art. 1º da Lei nº 3.481/2016, alterada pela Lei nº 3.524 de 10 de Julho de 2017"

1. Relatório:

O Vereador José Campeão Vargas apresentou o Projeto de Lei nº 085/2017 à Câmara Municipal, objetivando alterar o artigo 1º da Lei nº 3.481/2016, alterada pela Lei nº 3.524, de 10 de julho de 2017. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 

2. Parecer:

Tendo em vista que a presente proposição tem por único objetivo reparar erro material verificado na redação da lei a ser alterada, na qual constou grafia equivocada do nome da pessoa homenageada, não decorrendo outra consequência da proposição senão a correção pretendida, tem-se por viável sua tramitação.

Sugere-se apenas correção na redação do artigo 1º, por emenda retificativa: “Art. 1º A atual Rua “D”, localizada no Bairro Bom Fim, Loteamento Industrial São Francisco, passa a ter a denominação de “NOÊMIA COUTINHO DA ROCHA.” 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela viabilidade jurídica do Projeto de Lei nº 085/2017, visto que objetiva apenas corrigir erro material verificado na lei que se pretende alterar, inexistindo vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

Guaíba, 19 de outubro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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