Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 010/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     
PARECER : Nº 302/2017
REQUERENTE : Comissão de Finanças e Orçamento

"Prorroga o Contrato Administrativo de nº. 009/2017, firmado em 28 de março de 2017, conforme arregimenta a Lei nº. 3.495, de 20 de fevereiro de 2017"

1. Relatório:

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba apresentou o Projeto de Resolução nº 010/2017, objetivando a aprovação da prorrogação do Contrato Administrativo nº 009/2017 pelo Plenário. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento, o projeto foi remetido a esta Procuradoria, para parecer. 

2. Parecer:

A contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário para atender necessidades emergenciais da Administração Pública encontra respaldo tanto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que os casos de contratação por tempo determinado devem ser estabelecidos em lei, como no artigo 216 do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba, que autoriza as contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Atendendo à previsão constitucional, foi editada a Lei Municipal nº 3495/2017, autorizando o Poder Legislativo Municipal a contratar emergencialmente um engenheiro civil ou arquiteto, resultando na elaboração do aditivo ao contrato nº 009/2017.

No que se refere à possibilidade de prorrogação do referido contrato, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3495/2017 é claro ao prever que a contratação do profissional deve respeitar o prazo por seis meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, desde que apresentada a justificativa e haja aprovação pelo Plenário da Casa Legislativa.

Igualmente, o artigo 218 do Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba prevê que as contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público serão realizadas pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Destarte, tendo sido apresentada a justificativa devida (Mem. n° 063/2017/DIR), bem como projeto de resolução visando à sua aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, conclui-se que o procedimento para a prorrogação do contrato nº 009/17, previsto na Lei Municipal nº 3495/17, está sendo observado. 

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Resolução nº 010/2017, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 18 de outubro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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