PARECER JURÍDICO |
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"Acrescenta o Art. 15-A e § 3º. ao Art. 127 da Lei Municipal n.º 2586/2010" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a forma e legalidade do presente projeto de Lei. 2. Parecer:Para evitar-se tautologia é de se informar que houve um parecer prévio exarado por esta procuradoria e tomou o número 059/2014 onde se abordou questões relativas a forma e legalidade do projeto e a conclusão foi de que pela regular tramitação do mesmo, desde observada a necessidade de cumprimento do quanto determina o art. 46 da LOM. Pois bem, ao analisar-se novamente o projeto notou-se que efetivamente houve observância dos ditames daquele artigo e observada no que diz respeito a pendência verificada pela Procuradoria. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular tramitação do projeto em comento, haja vista o cumprimento de quesito legal anotado por esta procuradoria, cabendo ao Douto Plenário a análise quanto ao mérito. É o parecer. Guaíba, 27 de maio de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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