Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 134/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 146/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Acrescenta o Art. 15-A e § 3º. ao Art. 127 da Lei Municipal n.º 2586/2010"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta Comissão relativamente a forma e legalidade do presente projeto de Lei.

2. Parecer:

 Para evitar-se tautologia é de se informar que houve um parecer prévio exarado por esta procuradoria e tomou o número 059/2014 onde se abordou questões relativas a forma e legalidade do projeto e a conclusão foi de que pela regular tramitação do mesmo, desde observada a necessidade de cumprimento do quanto determina o art. 46 da LOM.

Pois bem, ao analisar-se novamente o projeto notou-se que efetivamente houve observância dos ditames daquele artigo e observada no que diz respeito a pendência verificada pela Procuradoria.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer OPINAMOS pela regular tramitação do projeto em comento, haja vista o cumprimento de quesito legal anotado por esta procuradoria, cabendo ao Douto Plenário a análise quanto ao mérito.

É o parecer.

Guaíba, 27 de maio de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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