Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 116/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 24/10/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a obrigatoriedade de disponibilidade aos clientes de bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis cardápios de braile.

Frequentar bares e restaurantes não constitui apenas uma opção de lazer na vida moderna é uma atividade constante em que o hábito de fazer refeições ou lanches fora de casa se torna cada vez mais comum e necessário.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis precisam se adequar aos seus clientes disponibilizando de cardápio em braile exposto em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e sobremesas, outros produtos oferecidos e seus respectivos preços. O projeto acrescenta ainda uma proposta para a existência de um cardápio disponibilizado com caracteres na fonte Times New Roman tamanho 28 para pessoas com baixa visão.

O objetivo da medida é dar mais autonomia aos deficientes visuais, possibilitando que escolham sozinhos, o que desejam consumir em bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis, pois ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Outubro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 16/10/2017 ás 17:07:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ddf5b6eabeca6b98fc0972089ac9024c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 44107.