PROJETO DE RESOLUÇÃO 008/2017 – REDAÇÃO FINAL
Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Resolução 005/2012 que “Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba.”
Art. 1º O art. 3º da Resolução 005, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º ..................
(...)
§ 3º As reuniões solenes de que trata o caput deste artigo, não se confundem com as sessões solenes estipuladas nas leis municipais 1.002, de 11 de outubro de 1990, e 1.145, de 16 de agosto de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Da Presidência, em
Ver. Renan Pereira dos Santos
Presidente
Ver. Everton Silva Gomes
1º Secretário
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