Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 060/2017
PROPONENTE : Ver. Miguel Crizel e Ver. José Campeão Vargas

"Dispõe sobre a contratação de "Vigilância Armada 24 horas " nas Agências Bancárias Públicas e Privadas e nas Cooperativas de Crédito do Município e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Miguel Crizel e Ver. José Campeão Vargas.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, em que pese o entendimento do IGAM, visto que o TJRS já firmou jurisprudência afirmando a constitucionalidade de norma semelhante por iniciativa do Legislativo, por exemplo no município de São Miguel das Missões, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte Emenda abaixo transcrita.

EMENDA ADITIVA Nº 01

Art. 1º Acresce o art. 5º ao Projeto de Lei Nº 60/2017 do Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5º "O não cumprimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I - Na primeira autuação, a multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

II - No caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

III - Na terceira autuação, multa de 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM);

IV - a partir da quarta autuação será acrescentado 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFIRM) na infração anterior." (NR)

Art. 2º Acresce o art. 6º ao Projeto de Lei Nº 60/2017 do Legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 6º "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Sala das Comissões, 11 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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