Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 554/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 17/10/2017

A Vereadora que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência ao 31º BPM, para que informe o que segue:
Assim como acontece em Porto Alegre e em outros municípios gaúchos, através da “Patrulha Maria da Penha”, temos em Guaíba policiais militares com treinamento específico para atender e acompanhar casos de violência doméstica?
Existe a possibilidade de implementar na íntegra esse projeto em nossa Cidade?
Mulheres vítimas de violência de gênero recebem acompanhamento após a ocorrência, como por exemplo, a fiscalização nos casos de medidas protetivas?

Justificativa

 A patrulha Maria da Penha foi criada em outubro de 2012, no 19º Batalhão de Policia Militar, na Lomba do Pinheiro. Entre suas atribuições estão identificar os casos mais graves; fiscalizar o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU); orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas; realizar rondas periódicas, atuando preventivamente; confeccionar certidões que integrarão os inquéritos e informar a vitima quando seu agressor é colocado em liberdade. Assim, como também ter como diferencial um treinamento para qualificar o atendimento às mulheres vítimas de violência.
Hoje a violência doméstica não está restrita a determinados bairros da periferia, classes sociais, há famílias com históricos ou grandes centros urbanos. Ela vem crescendo indiscriminadamente o que nos causa preocupação e nos mostra a urgência para que as políticas públicas para as mulheres devam ser exercidas como pilar essencial em todos os segmentos.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISÂNGELA DA SILVA MAIA em 11/10/2017 ás 15:04:48.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 267173b9d0d3d91760db6cce3db2340f.
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