Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a Emenda Retificativa de ordem técninca sugerida no parecer jurídico, tendo em vista que o instituto da concessão requer licitação, no caso em tela o instituto mais adequado ao fim desejado é de fato a autorização de uso do próprio municipal para a Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo. Frize-se que a autorização legislativa é necessária por força do art. 99 da LOM. EMENDA RETIFICATIVA Nº 01: Art. 1º Altera o art. 1º da proposição, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º “Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a autorização dos próprios públicos à empresa TKS Cursos Profissionalizantes, registrada sob o CNPJ nº 19451935.0001-12, para fins de realizar Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo.” (NR) Art. 2º Altera o art. 2º da proposição, que passa a ter a seguinte redação. Art. 2º “A autorização de que trata o art. 1º será a título precário, com data e horário pré-determinados, sendo dia 11 de novembro de 2017, no horário compreendido entre 8h e 13h.” (NR) Sala das Comissões, 11 de Outubro de 2017.
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