Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 066/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Público a outorgar a concessão dos próprios públicos para Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a Emenda Retificativa de ordem técninca sugerida no parecer jurídico, tendo em vista que o instituto da concessão requer licitação, no caso em tela o instituto mais adequado ao fim desejado é de fato a autorização de uso do próprio municipal para a Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo. Frize-se que a autorização legislativa é necessária por força do art. 99 da LOM.

EMENDA RETIFICATIVA Nº 01:

Art. 1º Altera o art. 1º da proposição, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º “Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a autorização dos próprios públicos à empresa TKS Cursos Profissionalizantes, registrada sob o CNPJ nº 19451935.0001-12, para fins de realizar Feira de Empregabilidade e Empreendedorismo.” (NR)

Art. 2º Altera o art. 2º da proposição, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 2º “A autorização de que trata o art. 1º será a título precário, com data e horário pré-determinados, sendo dia 11 de novembro de 2017, no horário compreendido entre 8h e 13h.” (NR)

Sala das Comissões, 11 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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