Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 115/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/10/2017

O presente Projeto de Lei:

“Prevê autorizar a poda, transplante ou supressão

de árvores para os cidadãos de Guaíba”.

No ambiente urbano, a poda de árvores é uma atividade importante e necessária. Portanto, o presente Projeto de Lei tem a finalidade de desburocratizar e agilizar o processo que envolve a realização de podas e supressão de árvores no município de Guaíba. A ideia é que o proprietário do imóvel fique autorizado a contratar serviços de poda e remoção de árvores, desde que de posse do laudo emitido através do órgão responsável.

Muitos munícipes podem e desejam financiar o serviço, e não havendo proibição para que isso ocorra, não há razão para impedir, pois também é um meio de economia aos cofres públicos, mas destaco que: cientes da importância da preservação e do desenvolvimento ambiental do município a autorização só devera ser permitida se tudo estiver dentro da legalidade, seguindo as normas da presente Lei e da Lei 11.428/2006 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

A poda na arborização urbana visa basicamente conferir à árvore de uma forma adequada durante o seu desenvolvimento, eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; mas o principal objetivo desta proposição é que os proprietários possam solicitar vistoria técnica para que possam contratar um serviço especializado a fim de remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas e retirar partes da árvore que interferem ou causam danos permanentes às edificações ou aos equipamentos urbanos, sem que para tal evento se aguarde por todo período da parte burocrática e financeira na Prefeitura.

Por fim, o Projeto apresentado visa tornar possível a poda, transplante ou supressão de vegetação não só através da secretária competente, mas sim também por parte de moradores que estiverem dispostos a arcarem com as despesas em todo processo do serviço solicitado.

Diante do exposto encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

  

 Guaíba, 10 de Outubro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/10/2017 ás 18:08:55.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64cc02738961b8bad9647fa08a195234.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43830.