Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 081/2017
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia

"Prioriza a tramitação de processos e procedimentos administrativos para pessoas com deficiência"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia.

Em que pese os termos do parecer do IGAM das fls. 4 a 6, observa-se que o regramento pretendido no presente projeto de lei não fere a lei federal 13.146/2015, tendo em vista que acompanha a regulamentação no âmbito municipal, não havendo óbice para a tramitação do presente projeto de lei o que foi bem observado no parecer jurídico das fls. 8 a 12.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a Emenda da Comissão de Justiça e Redação, acolhendo a sugestão do parecer jurídico da casa.

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:

Art. 1º Altera o art. 2º da proposição, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 2º “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.” (NR)

Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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