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O presente projeto de lei dispõe sobre a possibilidade de uso de espaços publicitários nos ônibus do transporte público municipal para campanhas educativas de violência contra a mulher”.
Justificativa:Os espaços publicitários nos coletivos municipais tem grande abrangência e de fácil visibilidade por parte da população. Essa parceria entre empresa e Município servirá para fortalecer, na quinzena que antecede o Dia Internacional da Violência Contra a Mulher (25 de novembro), as campanhas de conscientização e políticas públicas sobre este importante tema. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/10/2017 ás 17:13:49.
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