Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Resolução 005/2012 que "Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Dr. Renan Pereira. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a Emenda Retificativa proposta pela Comissão de Justiça e Redação na fl. 16. Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/10/2017 ás 20:11:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 10ecde82ac68a360b97d86d5d5768f4a.
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