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O presente Projeto de Lei Dispõe sobre a inclusão da frase "Guaíba Berço da Revolução Farroupilha" no Hino Municipal.
É com satisfação que apresento o Projeto de Lei que acrescenta os dizeres “Guaíba Berço da Revolução Farroupilha” no Hino de Guaíba. Nossa intenção é procurar resgatar oficialmente um pouco da história de nosso Município, obviamente respeitando o compositor Antonio Ronolfo Nasário e o músico Orley Taege, Guaibenses que merecem nossos agradecimentos por serem os criadores do nosso hino municipal. Embora que o título "Guaíba Berço da Revolução Farroupilha" surgisse na década de 1960, e o nosso hino oficializado em 1972 possivelmente não era tão lembrado e divulgado como atualmente é, começamos a ser reconhecidos no país a partir da aprovação do projeto de lei nº 25/2009 de autoria do deputado José Sperotto, que tornou o município de Guaíba Berço da Revolução Farroupilha. Com minha colaboração através dos Projetos que apresentei e foram aprovados por unanimidade pelos pares deste Legislativo que se tornaram leis n° 3157/2014 e n° 3191/2014 respectivamente, acrescentei aos símbolos do município de Guaíba, bandeira e brasão a frase “BERÇO DA REVOLUÇÃO FARROUPILHA” visando preservar a memória cultural e histórica da cidade. Já este projeto em questão através de colaboradores do Executivo Municipal e amigos com seus espíritos altruístas opinaram para que este vereador que abaixo subscreve elaborasse Projeto para acrescentar a frase referida acima também no Hino do Município, mesmo com a possibilidade que a matéria poderá torna-se inviável, possuindo vício de iniciativa, mas acredito que pareceres jurídicos preliminares e anuência do executivo fará com que a matéria em questão se ajuste a legalidade. Pelo acima exposto e visando estabelecer dispositivo que venha levar ao conhecimento do Brasil que nossa cidade é o Berço da Revolução Farroupilha, protocolamos o presente Projeto de Lei na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Guaíba, 05 de Outubro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/10/2017 ás 19:49:43.
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