Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 540/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/10/2017

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda:

 01 - Todas as Secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal possuem ponto biométrico?

 .02- Caso algum local não possua qual a previsão para implantação de biometria nos mesmos?

  

Justificativa:

O ponto eletrônico tem inúmeros benéficos na sua utilização como aumento da confiança entre empregador e trabalhador, agilidade no processamento de dados por parte da equipe do RH e maior segurança, garantindo evidencias precisas das horas de trabalho e protegendo ambas as partes em possíveis disputas trabalhistas.  O profissionalismo e a transparência são requisitos básicos para todos os setores de uma empresa pública ou privada, devendo estar presente principalmente nas atividades cotidianas, que muitas vezes são negligenciadas. A entrada do funcionário no ambiente de trabalho indica o começo de sua jornada, a partir daí serão realizadas as ações, tarefas e processos que estruturam a empresa.

Por isso, acredito ser de extrema importância à padronização do pronto eletrônico em todos os departamentos que pertencem à prefeitura.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/10/2017 ás 16:29:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 095aa31ac36548084006a4bf65522fe0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43640.